- 1 -Quando não haja lugar à remoção imediata, verificada uma situação de abandono ou de estacionamento indevido ou abusivo de veículo, o serviço competente, para além de cumprir com o disposto nos artigos 9.º e 10.º deste regulamento, afixa no veículo um aviso para o seu proprietário, possuidor ou detentor, proceder voluntariamente à sua remoção no prazo de 10 dias úteis, sob pena de poder vir a ser removido coercivamente pelo Município de Lamego ou, no prazo máximo de 5 dias úteis, proceder à declaração expressa de abandono do veículo a favor do Município de Lamego.
- 2 -O aviso referido no número anterior é afixado sempre que possível, no para-brisas do veículo (Anexo III), em frente ao lugar do condutor.
- 3 -O aviso deve conter os seguintes elementos:
- a)As disposições legais e regulamentares que determinam a afixação do dístico no veículo;
- b)A data de colocação do dístico;
- c)O prazo de 10 dias úteis que o proprietário, possuidor ou detentor dispõe para remover voluntariamente o veículo;
- d)O prazo de 5 dias úteis, para o proprietário proceder à declaração expressa de abandono do veículo a favor da Município de Lamego;
- e)Os números de contacto do Município para obtenção de quaisquer informações.
Artigo 11.º — Remoção Voluntária
Vigente desde: 17/06/2025
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Em vigor desde 17/06/2025