- 1 -É devido o pagamento de taxas pela remoção e depósito de veículos em situação de abandono ou em estacionamento indevido ou abusivo no espaço público.
- 2 -A entrega de veículo ao reclamante depende do integral pagamento das taxas e despesas de remoção coerciva e depósito ou da prestação de caução a favor do Município de Lamego de igual montante.
Artigo 27.º — Taxas e Despesas
Vigente desde: 17/06/2025
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Em vigor desde 17/06/2025