- 1 -Sem prejuízo das competências de fiscalização atribuídas por lei às autoridades policiais, a competência para a fiscalização do cumprimento e das disposições contidas no presente regulamento compete ao Serviço Municipal de Proteção Civil da Câmara Municipal de Lamego e às autoridades policiais.
- 2 -Compete aos agentes fiscalizadores:
- a)Esclarecer os munícipes e outros utentes sobre as normas estabelecidas no presente regulamento;
- b)Promover o correto estacionamento;
- c)Desencadear as ações necessárias à eventual remoção dos veículos em transgressão;
- d)Preparar e executar as decisões de reposição da legalidade.
Artigo 31.º — Fiscalização
Vigente desde: 17/06/2025
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Em vigor desde 17/06/2025