O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à publicação no Diário da República.
ANEXO I
Declaração Expressa de Abandono
ANEXO II
Ficha de Registo de Ocorrência
ANEXO III
Aviso de Remoção Voluntária
ANEXO IV
Edital | Notificação para Remoção Voluntária
ANEXO V
Edital | Notificação de Remoção Coerciva
319144775