- 1 -A Coordenação da ULPC de Carreira e Refojos de Riba de Ave, em articulação com o DPC, assegurará a respetiva formação a ministrar aos voluntários e aos elementos da ULPC;
- 2 -O DPC será responsável coordenação da formação dos elementos da ULPC definindo as áreas e conteúdos programáticos a ministrar;
- 3 -O Município de Santo Tirso, através do DPC, garantirá a realização da formação profissional necessária para o exercício de funções específicas por parte dos elementos da ULPC de Carreira e Refojos de Riba de Ave.
Artigo 14.º — Formação
Vigente desde: 16/06/2026
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Em vigor desde 16/06/2026