- 1 -Todos os casos omissos e dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidos com recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são decididos por despacho do Presidente da Câmara, mediante proposta dos competentes Serviços Municipais, podendo esta competência ser delegada no Vereador do Pelouro.
- 2 -Ao previsto no presente Regulamento aplica-se, subsidiariamente, o disposto no Código do Procedimento Administrativo (CPA), quando aplicável, bem como o preceituado na demais legislação em vigor sobre a matéria que constitui o seu objeto.
- 3 -Caso a legislação onde assenta o presente Regulamento seja alterada, as referências constantes neste, consideram-se efetuadas para a legislação que venha a alterar ou a suceder, de idêntico âmbito.
Artigo 15.º — Omissões e integração de lacunas
Vigente desde: 17/06/2025
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Em vigor desde 17/06/2025