- 1 -Qualquer interessado pode participar à Câmara Municipal, por escrito, a ausência de limpeza de terrenos, corte de árvores, arbustos ou silvados, nos termos do presente Regulamento.
- 2 -A participação é dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, através de requerimento próprio, no qual deverá constar:
- a)Identificação do requerente (nome completo, número de identificação fiscal, morada completa, contacto telefónico e endereço eletrónico);
- b)Localização em ortofotomapa, imagem satélite e/ou coordenadas que permitam a localização do terreno em incumprimento, incluindo indicação do artigo do prédio (se conhecido);
- c)Descrição dos factos e motivo da reclamação, com eventuais fotografias do terreno com menção à data em que foram registadas;
- d)Identificação do proprietário do terreno por limpar, com nome completo, morada e contacto telefónico, se conhecido;
- e)Declaração de consentimento expresso, livre, específico e informado para a recolha, partilha e tratamento das informações e dados pessoais do/a requerente e do seu agregado familiar, de acordo com o Regulamento Geral de Proteção de Dados;
- f)Só poderá ser dado seguimento ao processo de reclamação caso esteja devidamente instruído quanto à localização da alegada infração e identificação dos confinantes, sob pena de arquivamento do mesmo;
- g)Não obstante o definido no número anterior, caso sejam disponibilizados, pelo requerente, elementos mínimos que permitam a eventual identificação de proprietários, serão efetuadas diligências junto de demais entidades públicas ou privadas, para a obtenção de identificação e morada do alegado infrator.
- 3 -A participação poderá ser feita através de outros meios, nomeadamente através de carta ou correio eletrónico, desde que aí constem todos os elementos e documentos mencionados no número anterior.
- 4 -O requerente será informado da decisão final do seu requerimento pelos serviços municipais responsáveis.
- 5 -Quando necessário, o requerente poderá ser convidado a apresentar outros documentos que o Município considere pertinentes para o processo.
- 6 -Recebida a participação, a mesma é encaminhada para o Serviço Municipal de Proteção Civil, que através do Gabinete Técnico Florestal efetuará deslocação ao local sinalizado para confirmar o incumprimento da legislação em vigor relativamente à ausência de gestão de combustível.
- 7 -Caso os serviços municipais verifiquem o incumprimento da legislação no prédio objeto da participação, elabora uma proposta para decisão superior que incluirá a notificação do proprietário para a execução do cumprimento voluntário do dever de gestão de combustível, nos termos do artigo seguinte.
Artigo 9.º — Participação por ausência de limpeza de terrenos
Vigente desde: 17/06/2025
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Em vigor desde 17/06/2025