Artigo 28.º
Uso de lugar gratuito
Redação registada como em vigor em 12/11/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Para melhor organização do estacionamento e benefício de todos os cidadãos será criado um lugar de estacionamento gratuito destinado a:
- a)Farmácias, reservado a utilizadores que o poderão utilizar gratuitamente, no período máximo de quinze minutos;
- b)Entidades públicas de prestação de serviços de saúde e lares de 3.ª idade pertencentes a IPSS - um lugar para ambulâncias e um para veículo utilizado por pessoa com mobilidade condicionada.