O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO
[a que se refere a alínea a) do artigo 5.º do Regulamento Municipal de Apoio à Natalidade e Infância]
Requerimento para Apoio à Natalidade e Infância, no Âmbito do Regulamento Municipal de Apoio à Natalidade e Infância
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Consentimento para notificações
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PEDIDO
Ao abrigo do Regulamento Municipal de Apoio à Natalidade e Infância, vem
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Formalizar o pedido de apoios contemplado no referido regulamento municipal, para oe efito identificando a(s) seguinte(s) criança(s):
- 1 -Nome:
Data de nascimento:
Documento de identificação n.º ...e válido até...:
- 2 -...
Protecção de dados pessoais
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Responsável pelo tratamento dos dados: Município do Corvo.
(ver documento original)
Para o efeito acima referido, apresenta:
- a)Formulário de Candidatura, de acordo com o modelo que consta do anexo ao presente regulamento e dele faz parte integrante, devidamente preenchido;
- b)Exibição do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão do(os) requerente(s);
- c)Exibição do Número de Identificação Fiscal;
- d)Cópia da certidão de nascimento ou documento comprovativo do registo da criança e/ou cópia do cartão do Cidadão da Criança
- e)Declaração emitida pela Câmara Municipal atestando que o(s) beneficiário(s) este(s) reside(m) no concelho, há pelo menos 1 ano;
- f)IBAN - Número de Identificação Bancária do(s) requerente(s);
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11 de janeiro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal do Corvo, José Manuel Alves da Silva.
314889854