- 1 -São beneficiários os cidadãos residentes há pelo menos 1 ano no Município, desde que preencham os requisitos constantes do presente Regulamento.
- 2 -Podem requerer o incentivo à natalidade e à infância:
- a)Um dos progenitores ou os dois progenitores em conjunto, casados ou em união de facto, ou ainda em comunhão de mesa e habitação;
- b)O/a progenitor/a que comprovadamente tiver a guarda da criança;
- c)Qualquer pessoa a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança seja confiada.
- 3 -Para o efeito previsto no número precedente, devem os interessados satisfazer, cumulativamente as seguintes condições:
- a)Comprovar a residência efetiva da criança com o/a requerente ou requerentes, no Município;
- b)Que o/a requerente ou requerentes resida(m) há pelo menos 1 ano no Município do Corvo;
- c)Fornecer todos os documentos solicitados, devidamente atualizados, nas condições previstas neste Regulamento.
Artigo 3.º — Beneficiários e condições gerais de atribuição
Vigente desde: 21/01/2022
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Em vigor desde 21/01/2022