- 1 -Constitui causa de cessação imediata da atribuição dos apoios previstos no presente do Regulamento a prestação, pelo beneficiário, de falsas declarações no processo de candidatura.
- 2 -No caso de verificação da causa de cessação do apoio, o Município reserva-se o direito de exigir do beneficiário ou daquele a cargo de quem se encontre a criança, a restituição dos benefícios já pagos, bem como de adotar os procedimentos legais julgados adequados.
Artigo 7.º — Cessação do Direito ao Apoio
Vigente desde: 21/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/01/2022