- 1 -As deliberações da assembleia regional são votadas nominalmente e de forma pública, sendo que os membros com participação por videoconferência, quando aplicável, dever-se-ão identificar pelo nome e n.º da carteira profissional.
- 2 -A plataforma de suporte à videoconferência deve garantir que a expressão de voto possa ser contabilizada nas suas três modalidades: abstenção, a favor ou contra.
- 3 -Em situações excecionais, a votação poderá ser feita por escrutínio secreto, nomeadamente sempre que estejam em causa juízos de valor sobre pessoas.
- 4 -Em caso de empate na votação por escrutínio secreto, procede-se à votação nominal.
- 5 -Em caso de empate na votação nominal, o presidente da mesa tem voto de qualidade.
Artigo 12.º — Forma de Votação
Vigente desde: 19/01/2023
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Em vigor desde 19/01/2023