Presenças e participação
- 1 -A participação nas reuniões da assembleia regional do sul e regiões autónomas é reservada aos membros da assembleia regional, nos termos do disposto nos artigos 4.º e 39.º do Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos, contudo, podem assistir presencialmente os membros estudantes inscritos na secção regional do sul e regiões autónomas, sem direito a participação, seja a nível de intervenção ou voto.
- 2 -Podem estar presentes os membros dos órgãos sociais nacionais e regionais, funcionários e assessores da Ordem, que não tenham direito a voto, os quais, por solicitação do presidente, podem prestar esclarecimentos indispensáveis ao bom funcionamento da assembleia.
- 3 -De igual modo, se tal for estabelecido pelo presidente da mesa, na respetiva convocatória, as reuniões da assembleia regional poderão ser transmitidas por vídeo e em direto, na área privada da página eletrónica da Ordem dos Farmacêuticos, reservada aos membros inscritos na secção regional do sul e regiões autónomas.
- 4 -No local da realização das assembleias deve existir um meio que registe em ata a forma de participação dos farmacêuticos, quer a mesma seja concretizada presencialmente, quer por videoconferência.
- 5 -A identificação dos farmacêuticos com participação presencial pode ser realizada por conhecimento pessoal da mesa, ou em alternativa mediante a apresentação da carteira profissional válida ou ainda da declaração de inscrição, disponível na área privada da página eletrónica da Ordem dos Farmacêuticos.
- 6 -No caso de participação por videoconferência, a autenticação na plataforma deve ser efetuada com identificação do n.º da carteira profissional.
- 7 -Ocorrendo qualquer evento de natureza técnica que impeça o decurso normal da assembleia, e se este impedimento não for superado no período de 30 minutos, a reunião será suspensa e retomada no prazo de 5 dias, em data e hora a designar pelo presidente da mesa, recomeçando no ponto da ordem de trabalhos em que ocorreu a suspensão.