Compete ao Conselho Científico:
- a)Eleger o/a respetivo/a presidente, de entre os membros presentes na primeira reunião do Conselho Científico, ao/à qual caberá a representação do Conselho Científico perante os órgãos de gestão do Monumento Natural;
- b)Acompanhar, do ponto de vista científico, a gestão do Monumento Natural no sentido da sua eficiência e sustentabilidade;
- c)Apoiar a Comissão Diretiva e o Conselho Consultivo na gestão do Monumento Natural através da emissão de pareceres, quando solicitados;
- d)Validar relatórios e estudos relativos a matérias de competência da Comissão Diretiva e/ou do Conselho Consultivo;
- e)Apoiar a cooperação entre o Monumento Natural e entidades académicas, bem como o estabelecimento de parcerias internacionais.