- 1 -A Comissão Diretiva é o órgão executivo do Monumento Natural e é composta por um/a Presidente e dois/duas vogais.
- 2 -O/A Presidente da Comissão Diretiva é o/a representante do Monumento Natural e corresponde ao/à presidente da Câmara Municipal de Loulé, que pode delegar tal competência no/a Vereador/a do Pelouro do Ambiente, com faculdade de subdelegação em qualquer dirigente da Câmara Municipal de Loulé.
- 3 -O/A primeiro/a vogal é designado/a pelo órgão executivo da Junta de Freguesia de São Sebastião.
- 4 -O/A segundo/a vogal é designado/a pelo/a presidente da Câmara Municipal de Loulé.
- 5 -O mandato dos/as titulares da Comissão Diretiva coincide com os respetivos mandatos autárquicos, sem prejuízo da substituição antecipada por motivos supervenientes.
- 6 -Nas deliberações da Comissão Diretiva, o/a presidente exerce o voto de qualidade.
- 7 -A Comissão Diretiva reúne ordinariamente duas vezes por ano, e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu/sua presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de um/a dos/as vogais.
- 8 -A Comissão Diretiva será auxiliada pelos serviços municipais competentes.
Artigo 6.º — Composição e Funcionamento da Comissão Diretiva
Vigente desde: 22/01/2026
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Em vigor desde 22/01/2026