- 1 -Podem candidatar-se ao concurso Prémio de Imprensa "Desporto com Ética" autores detentores ou não de carteira profissional, com trabalhos publicados ou difundidos em órgãos de comunicação social portuguesa, com sede em Portugal Continental, nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e registados na ERC, ou das comunidades portuguesas emigrantes.
- 2 -O presente concurso abrange três segmentos:
- a)Trabalhos publicados na imprensa regional;
- b)Trabalhos publicados na imprensa desportiva e/ou imprensa generalista;
- c)Trabalhos difundidos pela rádio e/ou televisão.
- 3 -Os trabalhos submetidos a concurso devem ser produzidos em língua portuguesa e versar, exclusivamente, o assunto da ética no desporto devendo ser publicados, independentemente do suporte, ou difundidos nos órgãos de comunicação social referidos no número anterior.
- 4 -Os/as concorrentes podem apresentar-se individualmente ou em equipa, sendo possível submeter até três trabalhos no âmbito de cada um dos segmentos identificados no n.º 2 do presente artigo.
- 5 -Não são admitidos a concurso os trabalhos da autoria dos membros do júri nem dos dirigentes integrados na estrutura das entidades promotoras.
Artigo 3.º — Participação
Vigente desde: 09/07/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/07/2024