- 1 -São admitidos a concurso os trabalhos publicados entre 01 de janeiro e 31 dezembro do ano a que respeita a candidatura.
- 2 -O(s) trabalhos(s) submetidos a concurso devem ser inéditos e da autoria dos/as concorrentes e serem clara e totalmente legíveis.
- 3 -Os órgãos de comunicação social onde os trabalhos são publicados ou difundidos devem estar devidamente registados na ERC.
- 4 -Para efeitos de confirmação da data de entrega das candidaturas, são consideradas as datas de envio do email.
Artigo 5.º — Admissão
Vigente desde: 09/07/2024
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Em vigor desde 09/07/2024