- 1 -São premiados os três melhores trabalhos apresentados a concurso em cada um dos segmentos previstos no n.º 2 do artigo 3.º, conforme deliberação do júri do concurso.
- 2 -Os/as autores/as distinguidos/as em cada segmento recebem, respetivamente, os seguintes prémios monetários:
- a)Imprensa regional
1° prémio - 750,00 € (setecentos e cinquenta euros);
2° prémio - 500,00 € (quinhentos euros);
3.º prémio - 250,00 € (duzentos e cinquenta euros).
- b)Imprensa desportiva e/ou generalista
1° prémio - 750,00 € (setecentos e cinquenta euros);
2° prémio - 500,00 € (quinhentos euros);
3.º prémio - 250,00 € (duzentos e cinquenta euros).
- c)Rádio e/ou televisão
1° prémio - 750,00 € (setecentos e cinquenta euros);
2° prémio - 500,00 € (quinhentos euros);
3.º prémio - 250,00 € (duzentos e cinquenta euros).
- a)Imprensa regional
- 3 -Sempre que a avaliação coletiva dos trabalhos submetidos a concurso o justifique, o júri, em articulação com a coordenação do PNED, pode optar pela atribuição de um "Prémio Especial", a constar na ata que identifica todos os trabalhos distinguidos.
- 4 -Cada prémio é atribuído a um único trabalho. No caso do trabalho premiado ser de autoria conjunta, o prémio é entregue ao autor que assinou o formulário de candidatura, cabendo a este a responsabilidade pela distribuição do montante do prémio pela restante equipa.
- 5 -O júri pode atribuir menções honrosas e/ou não atribuir prémios, por razões devidamente fundamentadas, as quais são registadas na respetiva ata de decisão final.
- 6 -Os resultados do concurso são divulgados nas páginas oficiais do PNED, em www.pned.ipdj.gov.pt e do CNID em www.cnid.pt.
- 7 -Os prémios são entregues aos/às autores/as dos trabalhos premiados ou a quem os/as represente, em cerimónia pública, caso não exista nenhum constrangimento à sua realização, que terá lugar em local e data a anunciar oportunamente.
Artigo 9.º — Prémios
Vigente desde: 09/07/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/07/2024