Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento são aplicáveis, sucessivamente, os seguintes diplomas legais, na sua redação atual:
- a)A Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, que aprova o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais;
- b)A Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais;
- c)A Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais;
- d)A Lei Geral Tributária;
- e)O Código de Procedimento e de Processo Tributário;
- f)O Código de Processo nos Tribunais Administrativos;
- g)O Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
- h)O Código do Procedimento Administrativo;
- i)Demais legislação administrativa e tributária aplicável.