- 1 -Estão isentos do pagamento das taxas previstas no presente regulamento, todos aqueles que beneficiem da isenção prevista em outros diplomas.
- 2 -O pagamento das taxas poderá ser reduzido até à isenção total quando os requerentes sejam, comprovadamente, particulares de fracos recursos financeiros.
- 3 -O pagamento das taxas poderá ser reduzido até à isenção total para atividades de interesse público e/ou social para a freguesia, mediante apresentação de requerimento dirigido à junta de freguesia.
Artigo 3.º — Isenções
Vigente desde: 16/06/2026
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Em vigor desde 16/06/2026