- 1 -A bolsa de mérito é atribuída por ano letivo, podendo ser renovada pelo período máximo de até três anos após a inscrição no primeiro ano do doutoramento, ou pelo número máximo de anos correspondentes à duração do respetivo programa doutoral.
- 2 -A renovação é objeto de pedido por parte do doutorando e está sujeita a avaliação da Comissão de Avaliação identificada no artigo 7.º do presente Regulamento, de acordo com parâmetros previamente definidos.
Artigo 10.º — Duração e renovação da bolsa
Vigente desde: 03/08/2022
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Em vigor desde 03/08/2022