É revogado o Regulamento n.º 173/2019 publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 36, 2.ª série, de 20 de fevereiro de 2019.
Artigo 18.º — Norma revogatória
Vigente desde: 03/08/2022
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Em vigor desde 03/08/2022