Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:
- a)«Áreas de formação fundamentais do ciclo de estudos», as áreas que de acordo com a classificação das áreas de educação e formação aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março, representem, no mínimo, 25 % do total dos créditos;
- b)«Candidatura», processo pelo qual se concretiza a indicação do concurso e do curso em que a(o) candidata(o) se pretende matricular e inscrever;
- c)«Condições de acesso», as cláusulas gerais que devem ser cumpridas para requerer a admissão ao 1.º ciclo de estudos;
- d)«Condições de ingresso», as cláusulas específicas que devem ser cumpridas para requerer a admissão no 1.º ciclo de estudos;
- e)«Estudante estrangeiro», o estudante que não possui nacionalidade portuguesa;
- f)«Estudante internacional», o estudante que tenha nacionalidade de um país fora da União Europeia, qualificado, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, e do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho;
- g)«Mudança de par instituição/curso», é o procedimento pelo qual um(a) estudante se matricula e inscreve em instituição/curso diferente daquele em que, em ano letivo anterior, realizou uma inscrição;
- h)«Propina do estudante internacional», propina anual para as(os) estudantes com estatuto de estudante internacional matriculados e inscritos no 1.º ciclo de estudos, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho;
- i)«Propina», propina anual para 1.º ciclo de estudos;
- j)«Reingresso», processo pelo qual um(a) estudante, após uma interrupção dos estudos de pelo menos 1 ano, num curso e estabelecimento de ensino, se volta a matricular na mesma instituição e inscrever no mesmo curso; e
- k)«Regime geral de acesso», o regime de acesso e ingresso regulado pelo Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de março, 26/2003, de 7 de fevereiro, 76/2004, de 26 de março, 158/2004, de 30 de junho, 147-A/2006, de 31 de julho, 40/2007, de 20 de fevereiro, 45/2007, de 23 de fevereiro, e 90/2008, de 30 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 32-C/2008, de 16 de junho.