- 1 -Na candidatura a(o) candidata(o) procede à identificação do curso em que se pretende matricular e inscrever. Para além da primeira opção, a(o) candidata(o) pode assinalar mais duas opções de cursos. A candidatura está sujeita ao pagamento de emolumento, em conformidade com a Tabela de Emolumentos em vigor.
- 2 -A candidatura é realizada online na página do ISG, em www.isg.pt/home/candidaturas/.
- 3 -A candidatura pode ser submetida presencialmente nos Serviços Académicos do ISG onde é disponibilizado computador e apoio técnico para realização da mesma.
- 4 -Ao aceder ao site isg.pt e concluído o preenchimento de todos os campos, a(o) candidata(o) receberá uma notificação e um código, no endereço de correio eletrónico disponibilizado, para formalizar a candidatura.
- 5 -A candidatura só é considerada completa com a entrega da seguinte documentação:
- a)Cópia do documento de identificação;
- b)Uma fotografia;
- c)A ficha ENES (Exames Nacionais do Ensino Secundário) obtida no estabelecimento de ensino secundário com as provas de ingresso realizadas no ano de candidatura ou nos dois anos imediatamente anteriores, tendo a mesma que ser emitida no ano da apresentação da candidatura.
- 6 -Após submissão da candidatura, a(o) candidata(o) recebe uma notificação por correio eletrónico com confirmação da submissão e informação sobre os emolumentos a pagamento.
- 7 -A candidatura só será analisada e validada após entrega da documentação, em suporte papel original ou fotocópia autenticada e o pagamento dos emolumentos nos prazos estabelecidos (7 «sete» dias após o envio de notificação para pagamento).
- 8 -As(os) candidatas(os) que no processo de candidatura prestem falsas declarações são excluídos, não sendo devido o reembolso de taxas ou outros emolumentos.
- 9 -Serão recusadas as candidaturas, sem direito a reembolso dos emolumentos pagos, das(os) candidatas(os) que:
- a)Não cumpram os requisitos a que estão sujeitos no âmbito do concurso ou regime a que se candidatam, nos termos estipulados no presente Regulamento;
- b)Não tenham liquidado o pagamento dos emolumentos do concurso ou regime a que se candidatam, nos prazos estabelecidos.
Artigo 4.º — Submissão de Candidatura
Vigente desde: 03/09/2020
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Em vigor desde 03/09/2020