- 1 -A contagem dos prazos para a entrega, reformulação e discussão da tese referidos no presente Regulamento, bem como para as deliberações do Conselho Científico da Atlântica ou dos júris de doutoramento suspendem-se por despacho do Conselho Científico da Atlântica, a requerimento dos interessados, com base nos seguintes fundamentos:
- a)Parentalidade;
- b)Doença grave e prolongada ou acidente grave do estudante;
- c)Assistência a membro do agregado familiar que sofra de doença grave e prolongada;
- d)Outras situações previstas na Lei ou socialmente atendíveis.
- 2 -O pedido de suspensão do prazo deve ser fundamentado em informação clínica que comprove as situações previstas nas alíneas a) a c) do número anterior ou de outros documentos quando o pedido de suspensão se fundamente noutras situações.
- 3 -Poderá ainda ser suspenso pelo Conselho Científico da Atlântica, a requerimento dos interessados, a contagem dos prazos para a entrega, reformulação e discussão da tese, com base noutros fundamentos, devidamente justificados e suportados pelo orientador científico e pelo coordenador do ciclo de estudos.
Artigo 17.º — Suspensão da contagem de prazos
Vigente desde: 04/07/2023
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Em vigor desde 04/07/2023