- 1 -O ciclo de estudos conducente ao grau de doutor integra:
- a)A preparação de uma tese original especialmente elaborada para este fim, adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade e que contribua para o alargamento das fronteiras do conhecimento;
- b)Em alternativa à alínea a) deste número, e em condições de exigência equivalentes, a compilação, devidamente enquadrada e em que seja clara a contribuição original do candidato, de um conjunto coerente e relevante de trabalhos de investigação, já objeto de publicação em revistas com comités de seleção de reconhecido mérito internacional presentes nas bases de dados definidas pelo Conselho Científico da Atlântica para este efeito, e durante o período de inscrição no curso de doutoramento;
- c)A realização de um curso de doutoramento constituído por unidades curriculares de base científica adequadas à formação para a investigação e/ou o desenvolvimento de competências complementares.
- 2 -A proteção da propriedade intelectual resultante das atividades de I&D desenvolvidas no âmbito do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor seguirá os seguintes pressupostos:
- a)Os direitos de autor do trabalho final pertencem ao doutorando;
- b)Sem prejuízo do disposto na alínea anterior, a Atlântica pode utilizar livremente o título e resumos do trabalho final e permitir a consulta integral do mesmo, nomeadamente através da sua Biblioteca e Centro de Documentação;
- c)Se, na investigação desenvolvida pelo doutorando no âmbito do trabalho final de doutoramento, resultarem produtos ou sistemas suscetíveis de proteção pela legislação sobre propriedade industrial ou sobre direitos de autor, a titularidade dos respetivos direitos pertence conjuntamente ao doutorando e à Atlântica;
- d)São objeto de acordo autónomo entre o doutorando e a Atlântica os termos de exploração comercial dos produtos ou sistemas referidos na alínea anterior, bem como da repartição de eventuais resultados dessa exploração.
Artigo 2.º — Organização
Vigente desde: 04/07/2023
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