- 1 -A submissão de candidaturas para acesso aos ciclos de estudos decorre nos períodos fixados anualmente pelos órgãos legais e estatutariamente competentes da Atlântica.
- 2 -A formalização da candidatura processa-se pela apresentação do processo de candidatura.
- 3 -O processo de candidatura para acesso aos ciclos de estudos é submetido online ou entregue no Gabinete de Estudos Pós-Graduados (GEPG).
- 4 -O processo de candidatura inclui os seguintes documentos:
- a)Boletim de candidatura (a preencher online ou impresso próprio, fornecido pelos GEPG);
- b)Curriculum vitae, incluindo trabalhos eventualmente publicados;
- c)Certidão discriminativa comprovativa do(s) grau(s) académico(s) com indicação da(s) média(s);
- d)Documento de identificação (e.g. cartão de cidadão ou passaporte);
- e)Pré-projeto de doutoramento, com indicação dos objetivos a alcançar;
- f)Cartas de referência ou pareceres externos, e carta de manifestação de intenções;
- g)Outros documentos que o candidato considere pertinentes para a avaliação da respetiva candidatura;
- h)Pagamento da taxa de candidatura.
- 5 -Para a matrícula ser válida são necessários os seguintes documentos:
- a)Formulário de matrícula (impresso próprio, fornecido pelos serviços);
- b)Uma fotografia;
- c)Boletim individual de saúde devidamente atualizado;
- d)Pagamento de taxa de matrícula, seguro escolar e propina anual.
- 6 -O estudante poderá anular a sua matrícula até 30 dias úteis após a efetivação da mesma. A partir deste prazo, o estudante pode pedir a anulação, sem prejuízo de ser devido o pagamento integral da propina anual. Os valores pagos não são reembolsáveis em quaisquer das situações.
- 7 -O valor da propina anual e a metodologia de pagamento são fixados anualmente pelo órgão legal e estatutariamente competente da EIA, S. A., entidade instituidora da Atlântica.
- 8 -A matrícula deve ser feita após homologada a aceitação da candidatura pelo Conselho Científico da Atlântica, no prazo estipulado no Calendário de Prazos Académicos.
- 9 -Aos candidatos cuja candidatura tenha sido aceite e homologada, mas que não concretizem a matrícula nos 6 meses subsequentes, será anulada a candidatura. Não serão devolvidos quaisquer montantes pagos.
- 10 -Os prazos para o pagamento de propinas são fixados anualmente pelo órgão legal e estatutariamente competente da EIA, S. A. A matrícula é anual, pelo que tem de ser anualmente renovada até à data de entrega da tese provisória.
- 11 -O não pagamento da propina determina:
- a)A anulação da matrícula, com privação de direitos ao acesso aos recursos da Atlântica;
- b)A nulidade de todos os atos curriculares praticados no ano letivo a que o incumprimento da obrigação se reporta;
- c)A suspensão do registo de notas/classificações no sistema de informação do aluno no ano letivo em que ocorreu o incumprimento da obrigação;
- d)A impossibilidade de matrícula nos anos letivos seguintes;
- e)A não emissão de qualquer certidão ou informação de natureza académica;
- f)Sujeição aos procedimentos legais de cobrança de dívidas.
- 12 -As sanções previstas no número anterior mantêm-se até à regularização total da dívida.
Artigo 5.º — Candidaturas, Matrícula, Inscrição e Propinas
Vigente desde: 04/07/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/07/2023