- 1 -A orientação científica de uma tese de doutoramento ficará a cargo de um professor ou de um investigador doutorado, nacional ou estrangeiro, ou especialista na área da tese reconhecido como idóneo pelo Conselho Científico da Atlântica.
- 2 -O Conselho Científico da Atlântica designa o orientador, sob proposta do estudante e mediante aceitação expressa da pessoa proposta.
- 3 -O regime de orientação conjunta é obrigatório sempre que o orientador seja externo à Atlântica, sendo a orientação exercida por professor ou investigador doutorado com vínculo permanente à Atlântica.
- 4 -Noutras situações em que se justificar, podem ser designados coorientadores científicos.
- 5 -A comissão científica do ciclo de estudos está limitada a um número máximo de três membros.
- 6 -Compete ao Conselho Científico da Atlântica, ou em quem este delegar, a apreciação e deliberação sobre os pedidos de alteração de orientador e/ou coorientador, quando devidamente fundamentados.
- 7 -Os membros da comissão científica podem, a todo o tempo, solicitar ao Conselho Científico, mediante justificação devidamente fundamentada, a renúncia à orientação, sendo que também os estudantes podem apresentar um pedido de mudança de orientador ou coorientador, devidamente fundamentado e mediante aceitação expressa do novo orientador proposto.
Artigo 9.º — Orientação
Vigente desde: 04/07/2023
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Em vigor desde 04/07/2023