Aprova o Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças da Freguesia de Folgosa.
Lei habilitante
Objeto
O disposto no presente regulamento e a tabela anexa têm por finalidade fixar os quantitativos a cobrar por todas as atividades da Junta de Freguesia no que se refere à prestação concreta de um serviço público e na utilização privada de bens do domínio público e privado da Freguesia.
Incidência Objetiva
As taxas da Freguesia incidem sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade das freguesias, designadamente:
Incidência Subjetiva
Taxas
A Junta de Freguesia cobra taxas:
Valor
Fórmulas de cálculo
Imposto de selo
As situações geradoras de taxas constantes do Anexo I, acresce o imposto de selo que seja devido nos termos da Lei.
Atualização de Valores
A Junta de Freguesia, sempre que entenda conveniente, poderá propor à Assembleia de Freguesia a atualização extraordinária ou alteração das taxas previstas neste Regulamento, mediante fundamentação económico financeira subjacente ao novo valor.
Liquidação e cobrança de taxas
Validade e prazos para pagamento
As licenças ou autorizações terão unicamente a validade que delas constar expressamente, mantendo-se válidas durante o período de tolerância regulamentar, para a sua renovação, caso esta se venha a verificar.
Pagamentos
Erros na liquidação das taxas
Cobrança de taxas
Incumprimento
Pagamentos em Prestações
Pagamento de Preparos
Pagamento de Cauções
Adicionais
Só serão aplicados adicionais a favor do Estado ou de outras entidades sobre Taxas a liquidar quando resultar de disposição legal específica que o determine.
Contraordenações
Regulamentos específicos
Quando existam ou venham a ser aprovados e postos em execução regulamentos específicos, para uma ou diversas matérias inscritas neste Regulamento e Tabela anexa, passam a vigorar esses dispositivos regulamentares nas partes em que disponham em sentido diferente do aqui estabelecido, considerando-se, portanto, derrogados na parte ou partes que contrariarem aqueles.
Isenções e reduções das taxas
Competência
Atualização Anual da Tabela de Taxas, Licenças e outras receitas
A Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas, que faz parte integrante deste Regulamento, será atualizada anualmente, em função da taxa anual de inflação, produzindo efeitos no 1.º dia útil do mês de janeiro.
Garantias
Legislação Subsidiária
Em tudo quanto não tiver, expressamente, previsto neste regulamento são aplicáveis, sucessivamente:
Entrada em vigor
O Regulamento Geral de Taxas e Licenças, entra em vigor no dia seguinte à publicação no Diário da República.
ANEXO I
1 - Atestados
1.1
Atestados de Residência
4,00€
1.2
Atestados de Residência (com testemunhas)
5,00€
1.3
Prova de Vida
4,00€
1.4
Situação Económica dos Cidadãos
Isento
1.5
Termos de Identidade e Justificação Administrativa
10,00€
2 - Certidões e Declarações
2.1
Certidões
10,00€
2.2
Declarações
5,00€
3 - Autenticações
3.1
Fotocópias de documentos originais (até 4 páginas)
6,00€
3.2
Fotocópias de documentos originais a partir da 4.ª página (cada)
2,00€
4 - Impressões
4.1
Formato A4 Frente (Preto e Branco)
0,20€
4.2
Formato A4 Frente e Verso (Preto e Branco)
0,30€
4.3
Formato A4 Frente (Cores)
1,00€
4.4
Formato A4 Frente e Verso (Cores)
1,50€
i) Estão isentas de qualquer pagamento as fotocópias indispensáveis ao ato administrativo.
5 - Registo/Licenciamento
5.1
Registo
3,00€
Licenciamento
5.2
Categoria A - Animais de companhia
5,00€
5.3
Categoria B - Cão com fins económicos
7,50€
5.4
Categoria C - Animais para fins militares
Isento
5.5
Categoria D - Animais para fins de investigação científica
Isento
5.6
Categoria E - Cão de caça
7,50€
5.7
Categoria F - Cão-guia
Isento
5.8
Categoria G - Cão potencialmente perigoso
10,00€
5.9
Categoria H - Cão perigoso
15,00€
5.10
Categoria I - Gato
5,00€
5.11
Averbamentos
3,00€
5.12
Acréscimo - Cadela/Gata não esterilizada
2,50€
Taxa NdPM - Taxa Normal de Profilaxia Médica
A taxa devida pelo registo e licenciamento de canídeos é aprovada pela Assembleia de Freguesia e cobrada pela respetiva Junta de Freguesia, devendo ter por referência o valor da taxa N de profilaxia médica para esse ano, não podendo em regra exceder o triplo daquele valor e variando de acordo com a categoria do animal. O valor da taxa N de profilaxia médica é de 5,00 € (cinco euros).
Coima - Licença fora da data-limite:
a) Até 90 dias - 50 % valor da taxa;
b) De 91 dias a 180 dias - 75 % do valor da taxa;
c) Mais de 180 dias - 100 % do valor da taxa
6 - Taxas de Serviços Funerários
6.1
Inumação
20,00€
6.2
Exumação
20,00€
6.3
Colocação de Cinzas
20,00€
Trasladações
6.4
Dentro do Cemitério
15,00€
6.5
Saída de ossadas do cemitério
15,00€
6.6
Entrada de cadáveres ou ossadas de fora da freguesia
25,00€
7 - Licenças
7.1
Obras
30,00€
7.2
Publicidade do construtor no jazigo
350,00€
Ornamentos (por cada unidade)
7.3
Lápide
25,00€
7.4
Floreira
25,00€
7.5
Candeeiro
25,00€
8 - Remissões
Sepultura Temporária (decorridos 3 anos após a 1.ª inumação)
8.1
Remissão Única (por mais 3 anos)
150,00€
8.2
Anos Seguintes (remissão anual mediante disponibilidade)
50,00€
9 - Concessões
1
Sepulturas na parte antiga (a) (b) (c) (d)
1.1
Sepultura ladeada por passeio/topo frente
1.1.1
Duas primeiras frações
3.000,00€
1.2
Sepultura de topo frente
1.2.1
Restantes
2.750,00€
1.3
Sepultura ladeada por passeio/topo costas
1.3.1
Duas primeiras frações
2.750,00€
1.4
Sepultura de topo costas
1.4.1
Restantes
2.500,00€
1.5
Sepultura ladeada por passeio
1.5.1
Duas primeiras frações
2.750,00€
1.5.2
Restantes
2.000,00€
2
Sepulturas na secção 7 (b) (c) (d)
2.1
Sepultura ladeada por passeio/topo frente
2.1.1
Primeira fração
3.250,00€
2.2
Sepultura de topo frente
2.2.1
Restantes
3.000,00€
2.3
Sepultura ladeada por passeio/topo costas
2.3.1
Primeira fração
3.000,00€
2.4
Sepultura de topo costas
2.4.1
Restantes
2.750,00€
2.5
Sepultura ladeada por passeio
2.5.1
Primeira fração
3.000,00€
2.5.2
Restantes
2.250,00€
3
Sepulturas na secção 8 (b) (c) (d)
3.1
Sepultura ladeada por passeio/topo frente
3.1.1
Primeira fração
3.750,00€
3.2
Sepultura de topo frente
3.2.1
Restantes
3.500,00€
3.3
Sepultura ladeada por passeio/topo costas
3.3.1
Primeira fração
3.500,00€
3.4
Sepultura de topo costas
3.4.1
Restantes
3.250,00€
3.5
Sepultura ladeada por passeio
3.5.1
Primeira fração
3.500,00€
3.5.2
Restantes
3.000,00€
4
Ossário (b)
500,00€
5
Columbário (b)
500,00€
a) Inexistência de emparedamento reduz 750 €
b) Inclui emissão de alvará de concessão
c) Inclui licença para construção de jazigo nos 6 meses seguintes à concessão
d) Se o concessionário não construir o jazigo nos primeiros 6 meses necessita de requer nova licença
10 - Averbamentos
10.1
Sepulturas e Jazigos (acresce 10,00 €/pessoa)
50,00€
10.2
Ossários e Columbários (acresce 10,00 €/pessoa)
50,00€
10.3
2.ª Via de Alvará
25,00€
11 - Utilização da Casa Mortuária
Residentes na freguesia
11.1
Por período de 24 horas, ou fração
65,00€
Não residentes na freguesia
11.2
Por período de 24 horas, ou fração
130,00€
12 - Serviço de Coveiro
12.1
Inumação
250,00€
12.2
Exumação
250,00€
Trasladações
12.3
Abertura e fecho de sepulturas
550,00€
12.4
Levantar ossadas
100,00€
12.5
Colocação de cinzas
100,00€
13 - Aluguer de Auditório
13.1
Por período de 1/2 dia
100,00€
13.2
Por período de 1 dia
200,00€
13.3
Coletividades, Grupos e Associações da Freguesia
Isento
ANEXO II
Fó́rmulas de Cá́lculo/Justificaçã̃o Econó́mico-Financeira
1 - Introdução
As taxas entendidas como prestações pecuniárias, definitivas e bilaterais consistem nos montantes que os utentes de determinadas autorizações ou levantamentos por parte das administrações de algumas interdições, não tinham, até à publicação da Lei 60-E/2006 de 29 de dezembro, a necessidade de fundamentação. Entendia-se que, apesar de não terem a característica da generalidade e universalidade não se poderia estabelecer equivalência entre o “serviço” prestado e o pagamento efetuado. Ao vir determinar a necessidade de fundamentar os valores das taxas a lei obriga a que seja encontrada essa equivalência.
O critério básico que a autarquia adota para a determinação dos valores a cobrar em cada uma das taxas dos serviços prestados pela autarquia consiste na determinação dos custos por minuto, quer sejam os custos com o pessoal afeto ao processo de emissão da licença/autorização, quer sejam os custos com o equipamento afeto a cada funcionário bem assim como os restantes custos específicos ou não.
2 - Metodologia de Determinação das Taxas
O valor de uma taxa administrativa é obtido pela soma dos seguintes custos:
Tempo Médio de Execução (TME) × Valor Hora do funcionário (VH) + Custos Específicos (CES)
As taxas pagas pela concessão de terreno no cemitério, têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
Área do Terreno (a) × Custo total necessário para a prestação do serviço (ct) × Critério de desincentivo à compra de terrenos (d)
As taxas pagas pela inumação, exumação e transladação no cemitério, têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
Tempo Médio de Execução (TME) × Valor Hora do funcionário (VH) × Custo total necessário para a prestação
As taxas pagas pela utilização das Capelas Mortuárias, têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
Tempo Médio de Execução (TME) × Valor Hora do funcionário (VH) + Custos Específicos (CES)
As taxas pagas pela utilização do Auditório, têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
Valor Hora do funcionário (VH) + custo/hora de manutenção do espaço (cm) + Custos Específicos (CES) + n.º de horas de ocupação
Tempo Médio de Execução (TME)
Tempo médio que o funcionário vai despender na execução da tarefa.
Valor Hora do funcionário (VH)
Valor hora do funcionário, tendo em consideração o vencimento de um Assistente Técnico. Considerou-se a seguinte fórmula de cálculo:
Valor hora = Vencimento/(22 dias × 7 horas)
Custo/hora de manutenção do espaço (cm)
Os custos de manutenção envolvidos (pessoal, bens e serviços)
Valor dos custos específicos (CES)
Os custos específicos necessários para a prestação do serviço (inclui a mão de obra, utilização de ferramentas, eventuais consumíveis, material exigido pela higiene e segurança no trabalho, etc…) e é calculado em função do tempo médio de execução, do custo hora do funcionário e o custo total para prestação do serviço.
Área do Terreno (a)
Área do terreno em m2.
Custo total necessário para a prestação do serviço (ct)
Os custos específicos necessários para a prestação do serviço e é calculado em função do tempo médio de execução, do custo hora do funcionário/eleitos e o custo total para prestação do serviço.
Critério de desincentivo à compra de terrenos (d)
Critério de desincentivo à compra de terreno.
317790374