O presente Regulamento tem por normas habilitantes o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea k) do n.º 2 do artigo 23.º, a alínea a) do n.º 1 do artigo 33.º e a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, o Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, Lei n.º 58/2005, de 19 de dezembro, Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto, Decreto-Lei n.º 226-A/2006, de 31 de maio, Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de junho, Decreto-Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto, e Lei n.º 23/96, de 26 de julho, todos na redação atual.
Artigo 1.º — Normas habilitantes
Vigente desde: 31/10/2018
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Em vigor desde 31/10/2018