- 1 -Os utilizadores têm direito a serem informados de forma clara e conveniente pelos SMCB, sobre as condições em que é prestado o serviço de abastecimento de água, em especial sobre a qualidade fornecida, bem como o serviço de saneamento de águas residuais urbanas e respetivos tarifários aplicáveis.
- 2 -Os SMCB dispõem de um sítio na internet no qual é disponibilizada a informação essencial sobre a sua atividade, designadamente:
- a)Identificação dos SMCB, suas atribuições e âmbito de atuação;
- b)Relatório e contas ou documento equivalente de prestação de contas;
- c)Regulamentos de Serviço;
- d)Tarifários;
- e)Condições contratuais relativas à prestação dos serviços aos utilizadores;
- f)Resultados da qualidade da água, bem como outros indicadores de qualidade do serviço prestado aos utilizadores;
- g)Informações sobre a interrupção do serviço;
- h)Contactos e horários em que o atendimento é prestado.
- 3 -No que respeita aos serviços de abastecimento público de água, os Serviços Municipalizados publicitam trimestralmente, por meio de editais afixados nos lugares próprios ou na imprensa regional, os resultados analíticos da implementação do programa de controlo da qualidade da água.
Artigo 14.º — Direito à informação
Vigente desde: 31/10/2018
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Em vigor desde 31/10/2018