- 1 -O restabelecimento do abastecimento de água ou do serviço de águas residuais por motivo imputável ao utilizador depende da correção da situação que lhe deu origem.
- 2 -Em caso de mora no pagamento, o restabelecimento depende da prévia liquidação de todos os montantes em dívida, incluindo o pagamento da tarifa de restabelecimento.
- 3 -O restabelecimento do serviço deve ser efetuado no prazo máximo de 24 horas após a regularização da situação que originou a suspensão.
Artigo 22.º — Restabelecimento do abastecimento ou da recolha
Vigente desde: 31/10/2018
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Em vigor desde 31/10/2018