- 1 -A tarifa variável do serviço prestado através de redes fixas, aplicável aos utilizadores domésticos e não-domésticos é determinada pela aplicação de um coeficiente à tarifa variável do serviço de abastecimento de água devida pelo utilizador final, por cada 30 dias.
- 2 -A pedido dos utilizadores não-domésticos, ou por sua iniciativa, os SMCB podem definir coeficientes de custo específicos aplicáveis a tipos de atividades industriais que produzam águas residuais com características que impliquem custos de tratamento substancialmente distintos dos de águas residuais de origem doméstica.
Artigo 72.º — Tarifa variável
Vigente desde: 31/10/2018
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