- 1 -Os acertos de faturação dos serviços de abastecimento de água e de recolha de águas residuais são efetuados:
- a)Quando os SMCB tenham procedido a uma leitura, efetuando-se o acerto relativamente ao período em que esta não se processou;
- b)Quando se confirme, através de controlo metrológico, uma anomalia no volume de efluentes medidos;
- c)Quando se proceda a um acerto de faturação do serviço de abastecimento de água, nos casos em que haja medição direta do volume de águas residuais recolhidas.
- 2 -Quando a fatura resulte em crédito a favor do utilizador final, o utilizador pode receber esse valor autonomamente no prazo de um dia. Caso esta opção não seja utilizada podem os serviços proceder à respetiva compensação nos períodos de faturação subsequentes.
Artigo 81.º — Acertos de faturação
Vigente desde: 31/10/2018
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