- 1 -São objeto de contratos especiais os serviços de abastecimento e recolha de águas residuais urbanas que, devido ao seu elevado impacto nas redes de distribuição ou no sistema público de drenagem e tratamento de águas residuais, devam ter um tratamento específico, designadamente hospitais, escolas, quartéis e complexos industriais, comerciais e grandes conjuntos imobiliários.
- 2 -Podem ainda ser definidas condições especiais para os abastecimentos temporários ou por razões de salvaguarda da saúde pública e de proteção ambiental, admitindo-se a contratação temporária do serviço nas seguintes situações:
- a)Obras e estaleiro de obras;
- b)Zonas destinadas à concentração temporária de população, e atividades com caráter temporário, tais como feiras, festivais, exposições e circos.
- 3 -É admitida a contratação do serviço em situações especiais e de forma transitória nas situações de litígio entre os titulares de direito à celebração do contrato, desde que, por fundadas razões sociais, mereça tutela a posição do possuidor.
- 4 -Na definição das condições especiais deve ser acautelado tanto o interesse da generalidade dos utilizadores como o justo equilíbrio da exploração do sistema de abastecimento e saneamento de águas residuais, a nível de qualidade e quantidade.
Artigo 83.º — Contratos especiais
Vigente desde: 31/10/2018
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Em vigor desde 31/10/2018