- 1 -Na aplicação dos critérios referidos no artigo anterior são avaliados os seguintes parâmetros aprovados previamente pelo júri de acordo com deliberações prévias do Conselho Científico aquando da elaboração do despacho de abertura do concurso, de acordo com:
- 1.1 -Concurso para Professor Catedrático ou para Professor Associado:
- a)Desempenho científico, que compreende:
- i)Formação académica;
- ii)Produção científica, artística ou tecnológica e sua relevância nas áreas em que é aberto o concurso (livros, capítulos de livros com ISBN e com arbitragem científica, patentes nacionais e internacionais, artigos em revistas indexadas, artigos em atas de congressos com arbitragem científica e artigos noutras revistas. Só são consideradas patentes registadas e trabalhos publicados ou aceites para publicação);
- iii)Coordenação científica ou artística (projetos de l&D e eventos científicos ou artísticos de âmbito nacional e/ou internacional);
- iv)Reconhecimento pela comunidade científica (júris de provas académicas, comités de redação e de revisão de publicações científicas nacionais e/ou internacionais).
- b)Capacidade pedagógica, que compreende:
- i)Experiência de docência e avaliação dos discentes, quando aplicável;
- ii)Orientação de estudantes;
- iii)Publicações de livros de texto com ISBN e outros textos de âmbito pedagógico;
- iv)Coordenação e inovação pedagógica.
- c)O desempenho noutras atividades relevantes, que compreende:
- i)Gestão universitária;
- ii)Extensão universitária e outras (ações de divulgação científica ou artística, publicações de divulgação científica ou artística, ações de formação, prestação de serviços especializados, incluindo experiência profissional, transferência de conhecimento, prémios e distinções, outras atividades relevantes).
- d)Projeto de natureza educativa, científica ou cultural.
- 1.2 -Concurso para Professor Auxiliar:
- a)Desempenho científico, que compreende:
- i)Formação académica;
- ii)Produção científica, artística ou tecnológica e sua relevância nas áreas em que é aberto o concurso (livros, capítulos de livros com ISBN e com arbitragem científica, patentes nacionais e internacionais, artigos em revistas indexadas, artigos em atas de congressos com arbitragem científica e artigos noutras revistas. Só são consideradas patentes registadas e trabalhos publicados ou aceites para publicação);
- iii)Coordenação científica ou artística (projetos de l&D e eventos científicos ou artísticos de âmbito nacional e/ou internacional);
- iv)Reconhecimento pela comunidade científica (júris de provas académicas, comités de redação e de revisão de publicações científicas nacionais e internacionais).
- b)Capacidade pedagógica, que compreende:
- i)Experiência de docência e eventual avaliação, quando aplicável;
- ii)Orientação de estudantes;
- iii)Publicações de livros de texto com ISBN e outros textos de âmbito pedagógico;
- iv)Coordenação e inovação pedagógica.
- c)O desempenho noutras atividades relevantes, que compreende:
- i)Gestão universitária;
- ii)Extensão universitária e outras (ações de divulgação científica ou artística, publicações de divulgação científica ou artística, ações de formação, prestação de serviços especializados incluindo experiência profissional, transferência de conhecimento, prémios e distinções, outras atividades relevantes).
- 2 -Cabe ao júri, em função do perfil determinado para a abertura do concurso, aplicar os fatores de ponderação para cada um dos parâmetros de avaliação previstos no n.º 1 deste artigo e em concordância com os critérios estabelecidos pelo artigo 12.º
- 3 -A ordenação dos candidatos resulta da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos parâmetros de avaliação, numa escala de 0 a 100 pontos.
Artigo 13.º — Parâmetros de avaliação e fatores de ponderação
Vigente desde: 04/07/2023
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Em vigor desde 04/07/2023