- 1 -O júri será presidido pelo Reitor da Atlântica ou por um professor da instituição por ele nomeado.
- 2 -Integram ainda na qualidade de vogais, em número de cinco, maioritariamente individualidades externas à Atlântica, pertencentes à área ou áreas disciplinares para que é aberto o concurso:
- a)Professores de instituições de ensino superior universitárias nacionais pertencentes a categoria superior àquela para que é aberto concurso ou à própria categoria quando se trate de concurso para professor catedrático;
- b)Por outros professores ou investigadores, nacionais ou estrangeiros, com aplicação, com as devidas adaptações, da regra constante da subalínea anterior;
- c)Por especialistas de reconhecido mérito, nacionais ou estrangeiros, de instituições públicas ou privadas, doutorados e com competências reconhecidas no domínio em causa, mediante deliberação do Conselho Científico.
Artigo 15.º — Composição do Júri
Vigente desde: 04/07/2023
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Em vigor desde 04/07/2023