- 1 -O provimento opera nos termos previstos pela entidade instituidora e nos Estatutos da Atlântica.
- 2 -Não podem ser incorporados candidatos que, apesar de aprovados e ordenados na lista de ordenação final, se encontrem nas seguintes situações:
- a)Recusem a incorporação no quadro de docentes da Atlântica;
- b)Apresentem documentos inadequados, falsos ou inválidos que não comprovem as condições necessárias para a sua admissão;
- c)Apresentem os documentos exigidos fora do prazo que lhes seja fixado;
- d)Não compareçam à outorga do contrato ou à aceitação, no prazo legal, por motivos que lhes sejam imputáveis.
- 3 -Os candidatos que se encontrem nas situações referidas no número anterior são retirados da lista de ordenação final.
Artigo 25.º — Provimento
Vigente desde: 04/07/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 04/07/2023