- 1 -Requisitos de admissão:
- a)Para professor catedrático:
- i)Ser titular do grau de doutor há mais de dez anos em ramo de conhecimento e ou especialidade adequado ao exercício de funções docentes na área disciplinar para a qual foi aberto o concurso;
- ii)Possuir currículo global fundamentado e reconhecido pelo júri, designadamente, mérito científico, investigação e atividade pedagógica desenvolvida, compatível com a área disciplinar para que foi aberto o concurso e adequado à respetiva categoria docente;
- iii)Ser detentor do título de agregado ou equivalente a nível nacional e/ou internacional, à de candidatura;
- iv)Ter domínio da língua portuguesa e/ou inglesa (falada e escrita).
- b)Para professor associado:
- i)Ser titular do grau de doutor há mais de cinco anos em ramo de conhecimento e ou especialidade adequado ao exercício de funções docentes na área disciplinar para a qual foi aberto o concurso;
- ii)Possuir currículo global fundamentado e reconhecido pelo júri, designadamente, mérito científico, investigação e atividade pedagógica desenvolvida, compatível com a área disciplinar para que foi aberto o concurso e adequado à respetiva categoria docente;
- iii)Ter domínio da língua portuguesa e/ou inglesa (falada e escrita).
- c)Para professor auxiliar:
- i)Ser titular do grau de doutor na área disciplinar ou áreas disciplinares relevantes, ou em especialidade de área disciplinar ou curricular do concurso.
- ii)Ter domínio da língua portuguesa e/ou inglesa (falada e escrita).
- d)Em todas as categorias anteriores, ter como formação base licenciatura e/ou experiência profissional relevante na área disciplinar do concurso;
- e)Em casos de natureza específica ou do interesse da instituição, poderá ser um requisito obrigatório e adicional, o domínio de ambos os idiomas (português e inglês).
- a)Para professor catedrático:
- 2 -Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro deverão possuir equivalência/reconhecimento/registo daquele grau a idêntico grau concedido por universidade portuguesa. Os opositores ao concurso abrangidos pelo disposto nos pontos 1.ªa 1.c que não preencham estes requisitos serão admitidos condicionalmente, mantendo-se a admissão condicional até à data da decisão final do concurso, sendo excluídos os opositores que até essa mesma data não demonstrem o deferimento dos seus pedidos de equivalência/reconhecimento/registo.
Artigo 4.º — Requisitos de admissão a concurso documental
Vigente desde: 04/07/2023
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Em vigor desde 04/07/2023