O secretário do concurso comunica aos candidatos, no prazo de dez dias úteis após a conclusão do prazo de apresentação de candidaturas, o despacho de admissão ou não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições estabelecidas.
Artigo 9.º — Apreciação formal das candidaturas
Vigente desde: 04/07/2023
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Em vigor desde 04/07/2023