- 1 -Para os Cursos conferentes de grau ou com, pelo menos, 120 ECTS, o Diretor de Curso é eleito de entre os professores de carreira de uma das áreas fundamentais do Curso;
- 2 -Para efeitos do número anterior, quando o número de professores de carreira nas áreas fundamentais do Curso for inferior a quatro, o Diretor de Curso deve ser eleito de entre os docentes em tempo integral.
Artigo 2.º — Diretor de Curso
Vigente desde: 04/09/2020
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Em vigor desde 04/09/2020