- 1 -Têm legitimidade para requerer o kit de material escolar a que se refere o presente regulamento:
- a)Os pais em conjunto ou isoladamente;
- b)Qualquer pessoa a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades competentes, esteja confiada a guarda da criança.
- 2 -Excecionalmente e por decisão fundamentada, poderá o Executivo apreciar outras situações que não desvirtuem o conceito e os objetivos subjacentes ao presente regulamento, devendo ser submetido a apreciação e votação da Assembleia de Freguesia em próxima sessão.
Artigo 3.º — Legitimidade
Vigente desde: 10/07/2024
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Em vigor desde 10/07/2024