- 1 -Todos os candidatos serão informados por escrito, via correio eletrónico ou correio postal, da atribuição ou não do kit de material escolar, durante o mês de agosto de cada ano.
- 2 -Nas candidaturas em que faltem documentos, os requerentes são notificados e será concedido um prazo de 10 dias úteis para completar a candidatura.
- 3 -Findo o prazo referido no número anterior, a candidatura será presente a reunião de Executivo para decisão, sendo posteriormente comunicada ao requerente.
- 4 -Em caso de indeferimento da candidatura, o requerente dispõe de dez dias úteis a contar da data de receção do ofício de decisão, para apresentar reclamação por escrito.
- 5 -As reclamações deverão ser dirigidas ao Órgão Executivo da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa.
- 6 -A reavaliação da candidatura compete ao Executivo da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa, que produzirá a decisão final, definitiva, sendo o resultado da reclamação comunicado ao requerente no prazo de dez dias úteis.
- 7 -As decisões do Executivo serão devidamente fundamentadas.
Artigo 8.º — Decisão e prazo de reclamação
Vigente desde: 10/07/2024
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Em vigor desde 10/07/2024