- 1 -Na pontuação a atribuir em cada parâmetro de avaliação deve ser considerada a contribuição prestada à realização do plano estratégico de desenvolvimento da Egas Moniz e do IUEM, designadamente:
- a)Presença regular ao serviço e aos locais onde as ações de serviço decorram;
- b)Pontualidade (aulas, reuniões, eventos oficiais, outros eventos pré-agendados);
- c)Capacidade de adaptação e de melhoria contínua;
- d)Nível de iniciativa e de autonomia profissional;
- e)Capacidade de usar e preservar os recursos disponíveis e otimizar procedimentos;
- f)Disponibilidade, responsabilidade e compromisso com o serviço e a instituição;
- g)Relacionamento interpessoal;
- h)Trabalho de equipa e cooperação.
- 2 -Na avaliação do desempenho são também considerados os reconhecimentos e prémios científicos e distinções académicas de prestígio atribuídos ao docente ou pela sua colaboração no âmbito do IUEM e da Egas Moniz.
- 3 -Concretamente, em cada uma das vertentes da avaliação devem ser considerados os indicadores constantes dos artigos seguintes.
Artigo 14.º — Parâmetros da avaliação
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