- 1 -O docente tem direito à avaliação do seu desempenho, que é considerada para o seu desenvolvimento profissional.
- 2 -O docente tem direito a que lhe sejam garantidos os meios e condições necessárias ao seu desempenho, ainda que tenha de ser considerado o caráter limitado dos recursos humanos e materiais geridos pela Egas Moniz.
- 3 -O docente tem também o dever de ser avaliado e de colaborar na sua avaliação com total boa-fé.
Artigo 19.º — Avaliado
Vigente desde: 26/09/2019
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Em vigor desde 26/09/2019