- 1 -Compete ao avaliador proceder à aceitação de cada elemento curricular, com base na sua relevância para o efeito da avaliação de desempenho, proceder à avaliação qualitativa e quantitativa de cada vertente, quando aplicável, garantindo a sua maximização, em caso de dúvida.
- 2 -O avaliador poderá solicitar esclarecimentos sobre elementos curriculares entregues ou pedir elementos curriculares complementares ou adicionais, competindo-lhe ainda zelar pelo normal desenrolar do processo e reportar ao Reitor e ao Presidente da Direção da Egas Moniz eventuais irregularidades.
- 3 -O avaliado, no prazo de três dias após tomar conhecimento do avaliador, pode desencadear um procedimento de recusa do avaliador, junto do Reitor e até perante o Presidente da Direção da Egas Moniz, desde que baseado nos impedimentos previstos no Código de Procedimento Administrativo e que, sendo aceite, conduzirá a nomeação de outro avaliador.
Artigo 22.º — Competências do avaliador
Vigente desde: 26/09/2019
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Em vigor desde 26/09/2019