No procedimento da avaliação dos docentes, e em complemento do estabelecido, compete ao Reitor, nomeadamente:
- a)Promover a revisão do presente Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes e bem assim colmatar as suas lacunas e interpretar as suas normas;
- b)Desencadear o processo de avaliação, acompanhar o seu decurso e desempenhar as funções que lhe são atribuídas no Regulamento para a avaliação dos docentes;
- c)Nomear o presidente da Comissão e os avaliadores nos termos referidos no presente Regulamento;
- d)Proceder à harmonização das avaliações, ouvida a Comissão de Avaliação e providenciando pela comunicação dos respetivos resultados aos avaliados e aos avaliadores e à Direção da Egas Moniz;
- e)Elaborar ou providenciar a elaboração de um relatório síntese do processo e dos resultados da avaliação, nomeadamente no que diz respeito à concretização dos objetivos estabelecidos, o qual deverá ser analisado pelos Conselhos Científicos e Pedagógicos nas respetivas áreas de competência;
- f)Daquele relatório e das análises dos Conselhos deve ser dado conhecimento para serem fixados e atualizados objetivos para os anos sucessivos e para a criação de condições para a melhoria de desempenho dos docentes.