- 1 -O licenciamento dos veículos afetos ao transporte em táxi pelo Município, depende do prévio licenciamento da atividade, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 101/2023, de 31 de outubro.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -A licença de táxi deve estar a bordo do veículo.
- 4 -A transmissão ou transferência das licenças dos táxis, entre operadores devidamente habilitados com alvará, deve ser previamente comunicada ao Município, nos termos referidos no Título I do presente Regulamento, sob pena de revogação da licença.
Artigo 755.º — Licenciamento dos veículos
Vigente desde: 20/06/2025
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Em vigor desde 20/06/2025