Os titulares das licenças emitidas pelo Município devem efetuar a renovação do alvará emitido pela Administração Central até ao limite do termo da sua validade e fazer prova dessa renovação no prazo máximo de 30 dias após o referido termo.
Artigo 770.º — Prova da renovação do alvará
Vigente desde: 20/06/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/06/2025