- 1 -Ressalvados os casos especialmente previstos em Lei ou Regulamento, e sem prejuízo de outros requisitos que em cada caso possam ser exigidos, a atribuição de autorizações ou licenças pela Freguesia, deverá ser precedida da apresentação de requerimento escrito, do qual devem constar os seguintes elementos:
- a)Identificação do requerente através da indicação dos seguintes dados:
- i)Nome completo ou designação;
- ii)Número do Bilhete de Identidade e de Identificação Fiscal ou do Cartão de Cidadão, ou Número Único de Pessoa Coletiva;
- iii)Morada ou sede;
- iv)Contacto telefónico e/ou eletrónico;
- v)Qualidade em que intervém;
- b)Indicação, em termos claros e precisos, do tipo de licenciamento/serviço pretendido, especificando a atividade que se pretende realizar ou o benefício que se pretende obter;
- c)Exposição dos factos em que se baseia o pedido e, quando tal seja possível ao requerente, os respetivos fundamentos de direito;
- d)Data e a assinatura do requerente ou de outrem a seu rogo.
- a)Identificação do requerente através da indicação dos seguintes dados:
- 2 -Os requerimentos devem ser instruídos com os documentos exigidos por lei e os demais que sejam estritamente necessários à apreciação do pedido.
- 3 -Para além dos documentos referidos no número anterior, pode ser ainda exigido ao requerente, o fornecimento de elementos adicionais, quando sejam considerados indispensáveis à apreciação do pedido.
- 4 -Para a instrução do procedimento, é suficiente a simples fotocópia de documento autêntico ou autenticado, podendo ser exigida a exibição do original ou de documento autenticado para conferência, em prazo razoável, não inferior a cinco dias úteis, quando existam dúvidas fundadas acerca do seu conteúdo ou autenticidade.
Artigo 5.º — Requerimento
Vigente desde: 17/06/2026
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Em vigor desde 17/06/2026